EXCLUSIVO | TJPE defere recurso de apelação e restabelece decisão judicial que determina nova eleição interna na Câmara de Gravatá




Ismael Alves
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Uma decisão interlocutória proferida nesta sexta-feira, 05, pelo gabinete do Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, da 1ª Câmara Regional de Caruaru - 2ª Turma, deferiu o recurso de apelação processual apresentado pelo vereador Luis Prequé (PSD) e mais sete parlamentares. Com isso, a tutela provisória de urgência foi restabelecida, prevalecendo a determinação proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, que determina a realização de nova eleição da Mesa Diretora.

Além disso, o ato que suspendeu a posse de Prequé em 01 de janeiro também deixa de vigorar e o parlamentar deve ser reintegrado ao cargo, imediatamente. A nova eleição deve ocorrer no prazo de 05 dias. 

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça determina multa de R$ 1.000,00 para o vereador Léo do Ar (PSDB), que ocupa o cargo de presidente até a realização da nova eleição. Cabe recurso.

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