Recife | Projeto do vereador Samuel Salazar prevê multa para estabelecimento de ensino que promover discriminação contra criança e adolescente



Ismael Alves
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“É vedada a discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou doença crônica nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Particular situados no município do Recife”. É isso que diz o primeiro artigo do projeto de lei nº 174/2020, de autoria do vereador Samuel Salazar (MDB). 

Caso seja aprovada, a proposta – que tramita na Câmara Municipal do Recife – pode estabelecer penalidades a estabelecimentos privados de ensino que pratiquem atos como dificultar matrícula ou inviabilizar a permanência do aluno na escola.

As multas poderão variar entre R$ 600 e R$ 3 mil por criança ou adolescente discriminado, a depender do porte da escola e da circunstância da infração. 

Outros motivos para que a sanção seja aplicada são a exclusão do aluno de atividades de lazer e cultura, o não oferecimento de profissional capacitado para atendê-lo, bem como outras formas de discriminação previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Na justificativa do projeto de lei, Samuel Salazar explica que seu objetivo é proteger direitos assegurados não só no Estatuto, como na Constituição Federal. “Com esta perspectiva, portanto, almejamos coibir, essencialmente, práticas institucionais que segregam e discriminam esses alunos, reafirmando a escola como um ambiente de inclusão e igualdade”.

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