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Recife | Lei garante atendimento médico e ambulância em locais de provas

Recife | Lei garante atendimento médico e ambulância em locais de provas



Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
(81) 99139-7305



Quem for prestar vestibular ou participar de seleções, concursos e eventos similares, que aglutinem no mesmo local 1500 ou mais pessoas, deverá ter à disposição equipe médica e ambulância, para garantir o transporte inter-hospitalar e o atendimento pré-hospitalar. Isso é o que garante a Lei Municipal 18.068/2014, de autoria do vereador Wilton Brito (PSB).

“Propusemos esta lei para que ao menos uma unidade de resgate do SAMU seja colocada à disposição de pronto atendimento, no caso de uma fatalidade. É claro que uma unidade de ambulância não resolve, dependendo da gravidade dos fatos, mas ela tem condições de iniciar o socorro de feridos e providenciar os primeiros socorros em casos mais graves”, justifica o parlamentar.

De acordo com a Lei, as entidades responsáveis pela organização e/ou realização desses eventos deverão manter no lugar de realização, às suas expensas, equipe médica e ambulância para atendimento e ocorrências médicas. Os veículos, além de dispor de sinais identificadores, deverão contar com equipamentos necessários para a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transporte inter-hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar.

A legislação determina ainda que a disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realização do evento, devendo a sua permanência anteceder meia hora à abertura dos portões no dia das provas e meia hora após o encerramento, posicionando-se em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção.


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