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Exemplo: TCE julga regular, sem ressalvas, contas de 2019 da Câmara de Santa Cruz da Baixa Verde

Exemplo: TCE julga regular, sem ressalvas, contas de 2019 da Câmara de Santa Cruz da Baixa Verde





Ismael Alves
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Dando início as sessões de julgamento em 2021, a Primeira Câmara do TCE julgou pela regularidade, sem qualquer ressalva, das contas de gestão de 2019 (processo n° 20100235-8) da Câmara Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde, sob responsabilidade do vereador José Flávio Pereira de Lima. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório.

Ao propor o voto, aprovado por unanimidade, o relator destacou que esse tipo de decisão é uma exceção que deveria ser a regra dentro do Tribunal. Já o presidente da Primeira Câmara, conselheiro Carlos Neves, destacou a importância desse tipo de decisão e que ela sirva de exemplo para os demais gestores.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Gilmar Severino Lima.

Contas de Gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis por elas os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta municipal. 

Na análise das contas de gestão, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

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