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EXCLUSIVO | TJPE indefere recurso de Léo do Ar; vereador pedia suspensão de nova eleição na Câmara





Ismael Alves
politicanoforno@gmail.com
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O vereador Leo do Ar (PSDB), presidente interino da Câmara de Gravatá, Agreste, teve um recurso negado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na tarde desta quarta-feira, 20.


Um Agravo de Instrumento interposto pelo parlamentar na 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, foi indeferido pelo Desembargador Silvio Neves Batptista Filho, relator substituto. 


No recurso, Léo do Ar pedia a suspensão da decisão exarada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, no dia 15 deste mês, determinando que o ato de revogação da posse do vereador Luis Prequé (PSD) fosse anulado, além da necessidade de realização de uma nova eleição interna na Câmara. 


Uma das alegações do vereador para o pedido de suspensão da decisão da Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, foi de que a determinação de nova eleição seria "extra petita", ou seja, não havia esse pedido no Mandado de Segurança impetrado por Prequé.


Ainda de acordo com o Agravo de Instrumento de Léo, sua escolha para o cargo de presidente na sessão realizada em 01 de janeiro deste ano foi legítima, e o vereador Luis Prequé não teve o voto computado devido falta de documentos obrigatórios. 


No julgamento do Desembargador, os documentos (diploma e declaração de bens) pendentes poderiam ser entregues posteriormente, e que Prequé não poderia ser impedir Prequé de votar, considerando que o mesmo já havia sido legalmente empossado ao cargo de vereador. 


Por fim, Léo apontou ainda suposta fraude documental cometida por um sobrinho de Prequé ao seu benefício. Sobre a acusação, o Desembargador afirmou: "eventual pedido de suspensão do feito para o processamento de incidente de
falsidade documental, e a consequência processual da necessidade desta prova para o
reconhecimento das alegadas ilegalidades, devem ser objeto de análise perante o Juízo de primeiro
grau, sob pena de supressão de instância."


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