Exclusivo | Mandado de Segurança impetrado por sete vereadores pede que Justiça conceda liminar reconhecendo Prequé como presidente da Câmara de Gravatá



Ismael Alves
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Um grupo composto por sete vereadores do município de  Gravatá, Agreste, impetrou um Mandado de Segurança na 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, solicitando que a Justiça conceda medida liminar reconhecendo o vereador Luis Prequé (PSD) como presidente da Câmara Municipal.

Os vereadores Adeildo do Abacaxi (MDB), Neném de Uruçu (PV), Cabritinha (PSB), Zé da Saúde (PSB), Nego Suíno (PSB), Luis Prequé (PSD) e Leandro do Transporte Alternativo alegam  irregularidade na condução da eleição da Mesa Diretora, durante formalidade realizada na última sexta-feira, 01, nas dependências da sede do Poder Legislativo Municipal.

O Mandado de Segurança é em desfavor da Câmara Municipal e dos parlamentares Léo do Ar (PSDB), Bruno Sales (PSDB), Gil Dantas (PSDB), Leo Giestosa (PTB), Regi da Compesa (PSL), Tadeuzinho (PSDB), Tonho da Rodoviária (PBT) e Nino da Gaiola (PP).

De  acordo com os autos do processo n° 0000002-31.2021.8.17.2670, os impetrantes afirmam que o Regimento Interno da Câmara Municipal foi descumprido diversas ocasiões durante a eleição interna, que ficou marcada pela disputa acirrada e o desfecho polêmico envolvendo os vereadores Léo do Ar (PSD) e Prequé.

Na briga pela presidência, Prequé e Léo empataram em 7x7, enquanto Nino da Gaiola (PP) votou em si. No Mandado de Segurança, os vereadores afirmam que o critério de desempate indicado pelo Regimento Interno deve ser o fator de idade, o que resultaria na vitória de Prequé, que tem 70 anos, enquanto Léo do Ar tem 41.

Por sua vez, Léo garante ter seguido o Regimento Interno e afirma que seu principal oponente não havia entregue a documentação obrigatória em tempo hábil, o que o impediu de votar e ser votado, acarretando na nulidade dos votos recebidos. Prequé nega pendências. O processo não corre em segredo de Justiça.