Ismael Alves
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Uma recente decisão publicada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do Desembargador Demócrito Ramos Reinaldo Filho, da Câmara Regional de Caruaru, na tarde desta segunda-feira, 18, não acolheu um Agravo de Instrumento - 0000095-31.2021.8.17.9480 - interposto pelo vereador Leo do Ar (PSDB) no imbróglio envolvendo a Câmara de Vereadores de Gravatá.
O recurso do parlamentar foi encaminhado ao Desembargador às 13h06 de hoje, que às 14h29, declinou a competência para que o processo seja julgado por outro Magistrado que já atua no caso.
O Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, que passa a ter a competência para julgar o Agravo, é o mesmo que já analisa recurso interposto pelo vereador Luis Prequé (PSD), que solicita suspensão parcial da decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Gravatá, na última sexta-feira, 15.
Prequé busca suspender a realização de nova eleição da mesa diretora, além de ter o voto validado na eleição para a presidência, o que manteria o resultado de empate por 7x7, sendo o pleito decidido pelo critério de idade. Com isso, Prequé seria definido como presidente do Legislativo por ser mais velho.
Em breve, mais informações.
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