Projeto de João Paulo veda publicidade pública em veículos de comunicação condenados por fake news




Ismael Alves
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Veículos de comunicação condenados por danos morais, divulgação de notícias falsas ou incitação de preconceito e discriminação poderão ser impedidos de receber propaganda governamental. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 1346/2020, do deputado João Paulo (PCdoB), aprovado pelas Comissões de Finanças e de Cidadania nesta quarta (16). 

A penalização deverá ser aplicada a sites, blogs, portais ou qualquer outra plataforma, impressa ou digital, no caso de sentenças criminais transitadas em julgado – aquelas das quais não se pode mais recorrer.

A proposta insere a vedação na Lei nº 12.746/2005, que estabelece limites para gastos com propaganda pela Administração Pública Estadual. A proibição duraria dois anos, a partir do trânsito em julgado da condenação do veículo. 

“O texto está ajustado a todos os cuidados que devemos ter com notícias falsas”, avaliou o relator da matéria em Finanças, deputado José Queiroz (PDT). No colegiado de Cidadania, o deputado William Brigido (REP) apresentou parecer.

Na justificativa anexada ao PL, João Paulo diz ser “inaceitável” o uso de verbas governamentais para monetizar sites condenados por danos morais ou divulgação de fake news. “Não se trata de direcionar recursos públicos para este ou aquele site. Não importa se o blogueiro é de direita ou de esquerda. Não estamos preocupados com o avanço de plataformas conservadoras ou libertárias. O critério proposto é objetivo: haver condenação judicial transitada”, explicou o comunista.


ANÁLISE – No colegiado de Cidadania, William Brigido apresentou parecer à proposta, que abrange sites, blogs, portais e outras plataformas digitais.