MPPE recomenda ao prefeito de São José da Coroa Grande que encerre contratos considerados ilegais pelo TCE



Ismael Alves
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MPPE - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de São José da Coroa Grande que adote medidas administrativas necessárias para a rescisão de todos os contratos temporários do município considerados ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que se encontram com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação e que foram firmados sem prévio processo de seleção pública (exclusivamente para os casos em que tal procedimento seja considerado obrigatório, ou seja, fora das hipóteses excepcionais decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública).

A iniciativa ocorre após o MPPE tomar conhecimento, via notícia de fato apresentada à Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande, da existência de contratos temporários para recrutamento de diversos profissionais no município. Esses contratos foram firmados sem a necessária realização de prévio processo seletivo simplificado, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, bem como aos critérios de observância da objetividade e da impessoalidade para o recrutamento dos que exercerão as funções.

A contratação temporária somente é permitida por lei quando há necessidade temporária de mão de obra por excepcional interesse público, devendo ocorrer apenas para evitar descontinuidade do serviço público. Uma vez configurada essa excepcionalidade, a administração pública deve proceder à escolha dos contratados com base em critérios objetivos, por meio de uma seleção pública, mesmo que de forma simplificada, quando não houver tempo hábil para um procedimento mais apurado. A ausência de processo seletivo para fins de contratações por tempo determinado é uma irregularidade que configura infração aos princípios da impessoalidade e da eficiência.

No caso de São José da Coroa Grande, conforme apurado na investigação do MPPE, há um considerável número de pessoas contratadas temporariamente.

Somado a isso, em uma estratégia de economia e gestão fiscal ao enfrentamento da crise econômica ocasionada pela a pandemia do novo coronavírus, a Lei Complementar nº 173/2020 impôs uma série de limitações à admissão de pessoal na gestão pública até 31 de dezembro de 2021. De acordo com a legislação, fica proibido admitir ou contratar pessoal, ressalvadas algumas poucas exceções como reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento, entre outras.

O promotor de Justiça de São José da Coroa Grande, João Paulo Carvalho dos Santos, ainda ressaltou na recomendação que a Justiça deferiu o pedido da tutela de urgência ajuizado pelo MPPE para suspender o concurso aberto pelo município, visando ao provimento de cargos públicos.

Assim, além da adoção de medidas administrativas necessárias para a rescisão de todos os contratos temporários do município considerados ilegais, o MPPE recomendou ao prefeito de São José da Coroa Grande que, por meio de iniciativa legislativa, adote medidas administrativas para que a legislação municipal exija o necessário processo seletivo simplificado como método de escolha de profissionais para contratações temporárias.

O MPPE fixou um prazo de dez dias para que o município responda sobre o acatamento das medidas recomendadas. A Recomendação nº 003/2020 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (20).

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