Gravatá | Joaquim Neto recorre ao TRE contra decisão da 30ª Zona Eleitoral e consegue Liminar que autoriza realização de 'passeatas, caminhadas e bandeiraços'



Ismael Alves
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A coligação 'A Mudança Continua', composta pelos partidos PSDB, MDB, PSL, PP, DEM e PBT, impetrou um Mandado de Segurança no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), com pedido liminar, "em face de suposto ato coator" por parte do Juízo da 030ª Zona Eleitoral de Gravatá. 

No mandado de segurança cível - processo n° 0600748-05.2020.6.17.0000,  a coligação, que tem o prefeito Joaquim Neto (PSDB) como candidato à reeleição, alegou que foi proibida pelo Magistrado da 030ª Zona Eleitoral Dr. Luiz Célio de Sá Leite, de "realizar eventos eleitorais, fundamentando-se em decisão anterior, proferida nos autos da Representação Eleitoral n° 0600400-91.2020.6.17.0030."

De acordo com a coligação, a decisão judicial "proibiu atos de campanha permitidos em Lei, além de pressupor a ilicitude de atos legítimos". Na Terça-feira, 20, este blog publicou decisão da 30ª Zona Eleitoral (clique e veja) que suspendia realização de "passeatas, caminhadas e bandeiraços" sob pena de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, sendo a multa dobrada em caso de reincidência. 

Nesta Quarta-feira, 21, o TRE-PE concedeu, através de Ruy Trezena Patu Junior, Desembargador Relator,  liminar que suspende o despacho proferido pela 30ª Zona Eleitoral, conforme solicitou a coligação 'A Mudança Continua'. Em sua decisão, o Desembargador alegou que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) justificado pela 030ª Zona Eleitoral para suspender a realização dos eventos não se aplica em matéria eleitoral (procedimentos previstos na Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985) dentre outras justificativas. 

Confira o documento:
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