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Gravatá | Exclusivo: após confronto de militantes, MPE aciona Justiça Eleitoral em desfavor das coligações de Joaquim Neto e Padre Joselito

Gravatá | Exclusivo: após confronto de militantes, MPE aciona Justiça Eleitoral em desfavor das coligações de Joaquim Neto e Padre Joselito



Ismael Alves
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Neste domingo, 25, o Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Promotoria de Justiça da 30ª Zona Eleitoral, por meio da Promotora Eleitoral Drª. Fernanda Henriques da Nóbrega, ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral, em desfavor das coligações 'A Mudança continua' e 'Frente Popular de Gravatá', que dão sustentação às candidaturas do prefeito Joaquim Neto (PSDB), candidato à reeleição, e Padre Joselito Gomes (PSB), respectivamente.

Na noite de sábado, 24, militantes das coligações representadas se envolveram em um confronto com registro de violência física. O ocorrido foi registrado no centro da cidade, nas imediações da Praça Aarão Lins de Andrade.

De acordo com as informações que chegaram até a Promotoria de Justiça de Gravatá, a coligação 'Frente Popular de Gravatá' realizava o encontro com a 'Juventude 40' nas dependências do Salão XV de novembro, quando passou pelas imediações a 'Caravana 45', de responsabilidade da coligação 'A Mudança Continua'.

Segundo as informações contidas no processo n° 0600513-45.2020.6.17.0030, o barulho produzido pela 'Caravana 45' impediu a continuidade da reunião da 'Juventude 40'. Os participantes da reunião saíram do interior do salão, originando discussões, desentendimento e acarretando o entrave na passagem dos veículos da caravana, além de troca de agressões físicas.

A situação só foi normalizada com a chegada da Polícia Militar.. Nas redes sociais, as coligações e os candidatos emitiram notas repudiando o ocorrido, cada uma atribuindo a outra, a responsabilidade pelo acirramento dos ânimos.

Na representação, o MPE solicita que o Juiz Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, recorra ao seu Poder de Polícia para evitar a repetição de atos da mesma natureza durante o período eleitoral, além de coibir práticas ilegais e a violação das normas jurídicas. Em caso de reincidência do ocorrido, o MPE solicita que as coligações e candidatos envolvidos, sejam multados com fulcro nos artigos 139 e 497 do Novo Código de Processo Civil. O valor deverá ser estipulado pelo Juiz Eleitoral, em caso de deferimento da representação.

O MPE ainda requereu reunião, em caráter de urgência, com representantes das coligações envolvidas, além de Polícia Militar, Promotoria Eleitoral e Justiça Eleitoral. O objetivo é definir condutas e procedimentos que evitem novos confrontos.

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