Ismael Alves
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MPPE - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos conselheiros tutelares de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte que não realizem propaganda política nas dependências dos Conselhos e tampouco utilizem indevidamente as estruturas do Conselho Tutelar para a realização de atividades político-partidárias (artigo 41, inciso III da Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Assim, para evitar excessos em manifestações político-partidárias de membros do Conselho Tutelar e a implicação de condutas passíveis de punição, o MPPE recomendou também que os servidores evitem se identificar como conselheiros tutelares ao participar de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas. Além disso, devem ser evitadas manifestações de apoio a candidatos em redes sociais mencionando o Conselho Tutelar.
Por fim, foi alertado que o não atendimento à Recomendação poderá implicar a adoção de medidas necessária a sua implementação. O MPPE fixou um prazo de 10 dias para que seja informado sobre o acatamento ou não das medidas.
A Recomendação Eleitoral nº 05/2020 (Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte) foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quarta-feira (05/08).