TCE e MPCO recomendam que todas as prefeituras de Pernambuco e Governo do Estado ampliem atendimento a pacientes com Covid-19


Ismael Alves
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TCE - O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram conjuntamente na última quarta-feira (3) uma nova recomendação aconselhando o governador do Estado, os prefeitos dos 184 municípios pernambucanos e os secretários estaduais e municipais a adoção de uma série de medidas para melhorar e garantir o atendimento dos pacientes acometidos pela Covid-19

O documento foi assinado pelo presidente Dirceu Rodolfo e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, e enviado aos gestores públicos e à Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE).

A Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 08/2020, publicada na edição do Diário Oficial do TCE da quinta-feira (4), foi o oitavo documento emitido pelas duas instituições desde que a Organização Mundial de Saúde decretou a pandemia de Covid-19 e o Ministério da Saúde decretou Estado de Emergência no país por conta do surto da doença.

As sugestões levaram em conta, dentre outras coisas, as medidas de prevenção e enfrentamento à doença estabelecidas pela Lei nº 13.979/2020, regulamentada pela Portaria nº 356/2020, e o Decreto Legislativo nº 9/2020 que instituiu o estado de calamidade pública em Pernambuco, e a garantia da saúde como direito de todos e dever do Estado estabelecido pela Constituição Federal.

Os gestores foram orientados a suprir as demandas de dimensionamento de pessoal nas unidades públicas de saúde, remanejando servidores sem que haja desvio de função e efetivando a nomeação de outros aprovados regularmente por concurso público, ampliando a jornada de trabalho dentro das normas do sistema de plantões extraordinários e prorrogando as contratações temporárias que estejam em vigor.

Novas contratações por tempo determinado deverão ser realizadas quando o quadro efetivo for insuficiente para atender às necessidades e a convocação de aprovados em concurso não for possível. Neste caso, devem ser observadas as limitações de prazo definidas na legislação específica.

Outro ponto explorado foi a ampliação do horário de funcionamento das Unidades de Saúde da Família ou Unidades Básicas de Saúde, que deve ocorrer sempre que possível e seguindo o regulamento do Ministério da Saúde para o enfrentamento da emergência. Na hipótese de implantação de hospitais provisórios, geridos por Organização Social de Saúde (OSS), providências precisam ser tomadas para evitar insuficiência de profissionais na rede própria diante de uma eventual concorrência com as unidades geridas pelas OSS.