De autoria de João Paulo Costa, Lei que suspende taxa extra para cancelamento de voos e pacotes de viagens durante a pandemia é sancionada em Pernambuco


Ismael Alves
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Companhias aéreas e agências de turismo, em Pernambuco, estão proibidas de realizar cobrança de taxa extra para cancelamento, remarcação de passagens e pacotes de viagens cancelados por causa da pandemia de coronavírus. 

A Lei n° 16.899, de autoria do deputado estadual João Paulo Costa,  permite a devolução integral do valor pago pelo comprador para aquisição de passagem aérea ou pacote de viagem. O ressarcimento deve ser cumprido em até 12 meses após o fim da pandemia. 

O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 6 mil por cada autuação, sendo revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O projeto terá validade de 1 ano após o fim do estado de calamidade. 


De acordo com o parlamentar, o objetivo da medida é resguardar o consumidor. “Por causa da pandemia, ele deve ter o direito de escolher se adia a viagem, remarca uma nova data com o mesmo valor ou se faz o cancelamento. Caso escolha cancelar, ele não pode ser prejudicado. Não podemos aceitar que o consumidor seja prejudicado financeiramente por algo que está além da responsabilidade dele. Por outro lado, incentivamos que o consumidor remarque a passagem ou ganhe um crédito no mesmo valor do serviço que foi comprado e utiliza em até 12 meses”, pontuou. 


Preocupado com o momento que vive o país, João Paulo Costa também tem apresentado propostas para evitar a transmissão do novo coronavírus, como a Lei que prevê a disponibilidade de álcool em gel em estabelecimentos comerciais, além de ter destinado emendas para ajudar na Saúde de Pernambuco.