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Maraial e Jaqueira: MPPE recomenda funcionamento remoto dos Conselhos Tutelares e manutenção do atendimento presencial para emergências



Ismael Alves
(81) 99139-7305


MPPE - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares dos municípios de Maraial e Jaqueira mantenham seu funcionamento, dando prioridade para o atendimento remoto, em razão do isolamento físico por causa da pandemia do novo coronavírus.

Para que não haja interrupção dos indispensáveis atendimentos de proteção à crianças e adolescentes, o MPPE recomendou que os órgãos estruturem pessoal mínimo para manter o atendimento (incluindo regime de plantão) e orientem à população que os atendimentos presenciais ficam restritos a situações de emergência, para evitar assim aglomerações. Os conselhos deverão também informar à população acerca dessas novas medidas de atendimento e divulgar os telefones e endereços de e-mail para contato do público.

No caso dos atendimentos físicos, será necessária a adoção de diversas medidas preventivas para redução dos riscos de contaminação pelo Sars-CoV-2 (agente causador da COVID-19), tais como a importância de ser estabelecido um distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas, a atenção para a frequente higienização das mãos, a limpeza de insumos, etc. Já os funcionários dos conselhos acima de 60 anos, as gestantes, as lactantes e aqueles pessoas portadores de doenças crônicas que integram o grupo de risco de mortalidade por COVID-19 deverão executar suas funções de forma remota (home office).


Por fim, o MPPE ainda recomendou que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e os Conselhos Tutelares assegurem o atendimento, caso necessário e urgente, das crianças e adolescentes (em situação de risco pessoal, acolhidas ou em vias de acolhimento), que apresentem sintomas da COVID-19, protegendo essa população dos elevados riscos de contágio à doença e assegurando evitar a contaminação das demais crianças e adolescentes, inclusive as já acolhidas.

O MPPE deu um prazo de 5 dias para o acatamento das medidas. As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta última terça-feira (27).


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