Bezerros, Palmares e mais quatro municípios devem adotar medidas de proteção à gestantes e puérperas que busquem atendimento clinico durante pandemia


Ismael Alves
(81) 99139-7305


MPPE - Para garantir o pleno atendimento às mulheres gestantes e puérperas (em período pós-parto) e a garantia da aplicação das devidas medidas clínico-sanitárias de segurança à essa população que visem a redução dos riscos de transmissão do Novo Coronavírus (COVID-19), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que mais seis municípios adotem providências para a elaboração e aplicação do Protocolo de Atendimento ao Pré-Natal, Parto e Pós-Parto, voltado para o cenário epidemiológico local.


As novas recomendações são direcionadas aos prefeitos e secretários de de Saúde de Bezerros, Vertentes, Palmares e Saloá e são alinhadas à Recomendação PGJ nº22/2020 , que orienta os promotores de Justiça de todo o Estado a estimularem os gestores públicos municipais a adotar medidas de atenção integral às gestantes e puérperas durante a pandemia do Novo Coronavírus.


Entre as medidas recomendadas, está a elaboração de um protocolo de atendimento durante as consultas e exames que permita a diminuição do contato de mulheres em período de pré-Natal, parto e pós-parto com outras pessoas e profissionais de saúde, reduzindo esses contatos a situações estritamente necessárias. Também deverá ser aplicado o isolamento da área de de atendimento às gestantes, com a garantia de espaçamento de horários, distanciamento mínimo, disponibilização de álcool em gel 70%, bem como orientação e triagem dos sintomas antes da consulta.


As gestantes e puérperas deverão ser informadas ainda acerca da disponibilização de contato telefônico direto ou acerca de outras formas remotas de comunicação que otimizem o comparecimento às Unidades de Saúde e estimulem o isolamento social. Por sua vez, os profissionais de saúde dos municípios em questão atuantes na atenção básica deverão ser capacitados para que atuem em atenção a esses protocolos de atendimento, buscando, sempre que necessário auxílio técnico das Gerências Regionais de Saúde.


Por fim, o direito a acompanhante, assegurado a mulheres em situações de parto e pós-parto, deverá ser garantido, com algumas restrições: apenas uma pessoa assintomática que não pertença aos grupos de risco de contágio da COVID-19 poderá acompanhar os procedimentos. O acompanhante passará por uma triagem e não poderá circular na Unidade de Saúde. Também não será possível a troca por outro acompanhante durante o procedimento. O MPPE deu um prazo de 5 dias para que o acatamento dos termos das recomendações seja informado.


Serrita e Cedro - Nos municípios de Serrita e Cedro, o MPPE expediu recomendações semelhantes para a garantia da atenção integral à saúde das gestantes e puérperas durante a pandemia da COVID-19, em conformidade com protocolos do Ministério da Saúde e da Secretária de Saúde de Pernambuco. Nesses casos, o MPPE deverá ser informado em 48 horas acerca do acatamento das medidas.